Trechos localizados:
... b) Processo de Consulta nº 127/11 - 9ª Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o ... c) Processo de Consulta nº 44/11 - 1ª Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o ... d) Processo de Consulta nº 104/08 - 8ª Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o ...
Nesse sentido, a Solução de Consulta abaixo:
"Processo de ... Brasil:
a) Processo de Consulta nº 66/11 - 1ª Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep. ...
Trechos localizados:
... de divisas;
Segue Solução de Consulta sobre esse assunto:
"Processo de Consulta nº 104/08
Órgão: ... financeiras (mas sim, receitas operacionais). Nesse sentido, a Solução de Consulta e o Acórdão abaixo: ... o abaixo:
"Processo de Consulta nº 74/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF ... Segue Solução de Consulta sobre esse assunto:
"Processo de Consulta nº 104/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - ...
Foi revogada a Portaria nº 162, de 06/06/2005, que dispunha sobre a obrigatoriedade de indicação do valor do abatimento referente ao PIS/PASEP e à COFINS na Nota Fiscal, em decorrência da alíquota zero estabelecida para essas contribuições pelo art. 2º da Lei 10.996 de 2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310 de 2004.
Conforme estabelece a Portaria nº 275 de 2009, dentre outros, foi considerada para fins da revogação, a Solução de Consulta nº 50, de 22/03/2006, da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, que dispensa a necessidade de outro detalhamento que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas a alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
Trechos localizados:
... nº 277/2009 - CECC/PF/SUFRAMA, de 29/04/2009;
CONSIDERANDO a Solução de Consulta nº 50, de 22/03/2006, da Superintendência Regional da Receita Federal ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
Foi determinado que as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos - PROUNI deverão emitir, no período de 31 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de novembro de 2005 (horário de Brasília), exclusivamente por meio do Sistema do ProUni - SISPROUNI, disponível no endereço http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante, conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 3.717 de 2005. A validade da adesão é condicionada à assinatura digital, por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Para efeitos da Adesão, o MEC considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. No caso de instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa, deverá ser firmado um Termo de Adesão para cada um deles. A verificação do deferimento dos Termos de Adesão deverá ser feita mediante consulta ao SISPROUNI a partir do dia 21 de novembro de 2005, no endereço http://www.mec.gov.br/prouni. A Portaria nº 3.717 de 2005 dispõe ainda sobre: a) emissão de termo aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2006, para as instituições já credenciadas ao PROUNI; b) utilização do "Selo de Responsabilidade Social"; c) data de referência para fins ( ... )
Trechos localizados:
... superior deverão verificar o deferimento de seus Termos de Adesão mediante consulta ao SISPROUNI a partir do dia 21 de novembro de 2005, no endereço ...
Tendo em vista a Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 12 de fevereiro de 2007, que revogou os efeitos da medida cautelar concedida nos autos da Reclamação nº 2.216-1, ajuizada pelo Governador do Estado do Amazonas na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.348-9, foi declarado que o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 42, de 18 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002, perdeu seus efeitos. Dessa forma, foram restabelecidas as Soluções de Divergências Cosit nº 6 e nº 7, de 13 de junho de 2002, e nº 9, de 28 de junho de 2002, e a Solução de Consulta Cosit nº 8, de 4 de junho de 2002, desde 20 de dezembro de 2002. Essas Soluções de Divergência e Consulta dispõe que a isenção de PIS e COFINS, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se somente para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000, e, exclusivamente, sobre as receitas de vendas enquadradas nas seguinte hipóteses: a) fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível; b) auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei nº 9.432/1997; c) vendas realizadas pelo ( ... )
Trechos localizados:
... º 7, de 13 de junho de 2002, e nº 9, de 28 de junho de 2002, e a Solução de Consulta Cosit nº 8, de 4 de junho de 2002, desde 20 de dezembro de 2002. ...
Trechos localizados:
... Soft
A seguir, é transcrito consulta sobre o assunto atendido pela Consultoria FISCOSoft. ... ao benefício fiscal de redução a zero da alíquota da Cofins." (Processo de Consulta 84/2010, SRRF 8ª Região Fiscal, DOU ... e para serem utilizados no seu processo de industrialização." (Processo de Consulta 10/2006, SRRF 10ª Região Fiscal, DOU ... quota a "zero", disposto no artigo 2º da Lei Nº 10.996/2004." (Processo de Consulta 368/2005, SRRF 9ª Região Fiscal, DOU ... sso, e considerando ainda o entendimento expressado por meio da Solução de Consulta nº 50 de 2006, da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª ...
Trechos localizados:
... VII - Solução em Processo de Consulta
... Consulta
"Processo de Consulta nº 9/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF ... VII - Solução em Processo de Consulta
"Processo de ...